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Rezende AdvocaciaDireito Previdenciário

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Entenda o essencial para sua caminhada previdenciária

Material informativo, sem aconselhamento individual. Para o seu caso, a análise precisa considerar seus documentos.

Quem é segurado do INSS

Antes de falar em benefício, é preciso saber de que forma você se relaciona com a Previdência. Existem dois grandes grupos de segurados.

Segurado obrigatório

É quem contribui porque exerce atividade remunerada: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (autônomo, prestador de serviço, empresário) e segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar). A filiação ao INSS acontece automaticamente com o trabalho.

Segurado facultativo

É quem não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para ficar protegido — por exemplo, quem cuida da casa e da família, estudantes e desempregados. A partir dos 16 anos, basta se inscrever e pagar as contribuições em dia.

Conceitos que aparecem o tempo todo

Quatro termos explicam boa parte das dúvidas que chegam ao escritório.

CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais: o extrato onde ficam registrados seus vínculos de trabalho, salários e contribuições. É o documento que o INSS consulta primeiro — por isso vale conferir se não há períodos faltando ou com erro.
Período de graça
É o tempo em que você continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir, depois de parar de trabalhar. Em regra são 12 meses, podendo se estender em algumas situações. Se esse prazo acaba, perde-se a qualidade de segurado.
Carência
É o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a determinado benefício. Cada benefício tem a sua: algumas exigem 12 meses, outras 180 meses, e há casos em que a carência é dispensada.
Tempo de contribuição
É a soma de todos os períodos em que houve contribuição à Previdência, contados em anos, meses e dias. Não se confunde com carência: a carência conta o número de meses; o tempo de contribuição mede a duração total.

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